domingo, 12 de fevereiro de 2017

DETETIVE PARTICULAR DO BRASIL FAÇA PARTE DESTA HISTÓRIA. Venha participar do maior evento da categoria no Brasil dia 22 de março em BRASÍLIA.


DETETIVE PARTICULAR DO BRASIL FAÇA PARTE DESTA HISTÓRIA.

Para se fazer a inscrição com confirmação de presença no 1°CONGRESSO NACIONAL DOS DETETIVES DO BRASIL.

A ser realizado em:

➡LOCAL: CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL EM BRASÍLIA - DF.
➡DATA: 22 DE MARÇO 2017
➡HORÁRIO: DAS 9:00 ÀS 19:00 HS*

*TAXA DE INSCRIÇÃO:**G.R.A.T.U.I.T.A*

➡Enviem sua inscrição para os Emails:*
congressodetetives@hotmail.com

congressodetetives@gmail.com

*( O mais breve possível )*

PREENCHA SEU EMAIL COM OS SEGUINTES DADOS
➡ *ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO 1° CONGRESSO NACIONAL DOS DETETIVES DO BRASIL- DF.*
➡Incluindo:*
*- Nome completo*
*- Nome da Agência ( se houver )*
*- Cidade*
*- Estado*
*- E-MAIL de Contato*
*- Tels de Contato - DDD + Cel e Fixo ( Se houver )*
*- Cópia scaneada da Funcional de Detetive ou um Documento que prove de que está na Profissão.*
➡ *Para nossa maior Organização e para que possamos ter um melhor controle da quantidade de Detetives Participantes para estabelecer a confecção dos Certificados e possíveis Brindes a serem distribuídos no Evento.*

******************************
*➡Para Homens:  TRAJE SOCIAL (Opcional) - Terno e Gravata*
*➡ Para Mulheres: TRAJE SOCIAL (Opcional) - Terninho*
Atenciosamente;*

COORDENADOR GERAL


DETETIVE DÉCIO FREITAS

*DIREÇÃO NACIONAL - CNPRD.*

DETETIVE PARTICULAR: Sugestão de requerimento a ser feito na prefeitura municipal de sua cidade para se enquadrar na legislação vigente. Leia com atenção!!!

A CNPRD - Comissão Nacional Pró Regulamentação da Profissão de Detetive Particular no Brasil agradece ao Detetive André Luis da Silva pela sugestão feita de texto de ofício ou requerimento que deve ser encaminhado, pelo Detetive Particular interessado, ao órgão municipal (Prefeitura Municipal) da cidade em que se busca a regularização profissional.


Veja modelo ofício/requerimento




O presidente do CONDESP - Conselho dos Detetives do Estado de São Paulo encaminhou ofício à Ouvidoria do Senado Federal solicitando que seja votado o PLC 106/14.

Detetive André Luis da Silva
O presidente do CONDESP - Conselho dos Detetives do Estado de São Paulo André Luis da Silva encaminhou ofício à Ouvidoria do Senado Federal processo nº 417201701144, requerendo em nome de seus associados o seguinte: "Requeiro respeitosamente que, prontamente na abertura da 3ª Sessão Legislativa da 55ª Legislatura, Vossa Excelência faça incluir na Ordem do Dia o PLC n.º 106/2014 para deliberação do Plenário do Senado Federal".




Artigo do Detetive André Luis da Silva - SP: “A INAPTIDÃO DO ASPIRANTE À ILUSIONISTA”*


André Luis da Silva Detetive Particular CCM 00100404



*“A INAPTIDÃO DO ASPIRANTE À ILUSIONISTA”*

A União ao exercer o seu poder regulamentar constitucional restringido o mercado da prestação de serviços de investigação privada no Brasil, tal como se pretende no *PLC 106/14*, inserindo a ocupação de detetive particular no rol das profissões liberais, restringirá o seu exercício, já reconhecida na CBO, aos que a partir da sanção presidencial da lei que será decretada pelo Congresso obtiverem o *diploma de curso técnico* em nível de *ensino médio* e que também *não possuírem condenação penal.*

É pacífico que com a popularização da internet, particularmente pelo recurso do aplicativo Messenger dos smartphones, quebrada a barreira da distância, os colegas se juntaram virtualmente, dialogando mais, trocando experiências, mormente, tratando das dificuldades de suas regiões e, como não poderia ser diferente, abordando *questões gerais que passam fundamentalmente pelo tema regulamentação.*

Este é o debate do momento, a aspiração da maioria e que pode ser atendida com a decisão favorável do *Plenário do Senado Federal* com relação ao texto já aprovado pela Câmara dos Deputados.

Só com o estabelecimento da exigência de *“habilitação técnica via curso formal”*, com o natural delineamento do campo de atuação, obrigações, direitos e deveres, com *“responsabilização ética e técnica na esfera administrativa”*, é que a categoria terá em suas mãos mecanismos jurídicos para reprimir os abusos, frear a ação contumaz dos maus profissionais e banir do nosso meio os *“mercadores de certificados, carteiras e porta funcionais com distintivo”* que no mais das vezes cai nas mãos de oportunistas, pessoas desprovidas de juízo senão *“bandidos condenados e/ou com passagens pela polícia”* pela prática de variados delitos.

Extrai-se dessa interação virtual que o número de camaradas que operam no seguimento do serviço de investigação particular, seja como pessoa física ou jurídica, é realmente centenas de milhares de vezes inferior ao dos indivíduos que se auto-rotulam profissionais só por possuírem uma “carteirinha” obtida via curso livre. *Profissional é aquele se efetivamente desenvolve uma ocupação.*

A decretação do marco regulador pelo *Congresso Nacional*, repetindo-se a vitória obtida anteriormente na Câmara, para a agonia do dissidente carioca e de seus correligionários se consumará com a decisão unânime do Plenário do Senado, casa revisora da matéria, confirmando o *Parecer 661/2015* da Comissão de Assuntos Sociais.

A promulgação da lei pelo presidente da República selará a construção social e a história da profissão em mais de meio século sem um regramento específico, inaugurando *um novo tempo com ordem e disciplina* em que a médio prazo se verá uma transformação no perfil do profissional, então mais técnico, adequada e permanentemente capacitado para atender as demandas da sociedade no campo da investigação privada autônoma no Brasil.

O interesse de muitos colegas pela formalização *(CCM)*, assunto que até então constava da agenda do supracitado dissidente, é resultado das orientações transmitidas pela *CNPRD* na defesa da atual proposta de regulamentação no ponto de vista do direito adquirido e que, ao contrário das distorções e escancarados engôdos propagados pelos insurgentes, *decorre de um preceito do nosso direito constitucional e não da imposição ou de um capricho desse ou daquele integrante da direção do CNPRD.*

Os poucos que *em ilusão raciocinam resumir a maioria*, norteados pelo arauto dos direitos dos detetives brasileiros, dirigente de uma novel associação sediada na cidade do Rio de Janeiro, ainda *dispõem de algum tempo para* - como fez o pardavasco desperto - *desembarcar da nau em deriva*, e que o façam antes de descobrirem que as tais anunciadas *modificações produzidas sem prévia analise técnico-legislativa*, em especial no que tange à criação de registros administrativos no âmbito funcional do DPF, *esbarram em patente inconstitucionalidade.*

*André Luis da Silva*
Detetive Particular
*CCM 00100404