terça-feira, 13 de dezembro de 2016

PROFISSÃO DE DETETIVE PARTICULAR NO BRASIL: Basta, tem que haver mudança! por André Luis da Silva


Detetive André Luis da Silva autor deste artigo
Nossa atividade que *é o negócio de inúmeras empresas do seguimento de ensino livre informal*, inclusive, firmas individuais abertas a partir da Lei Complementar n.º 128/08 (MEI), disputando *“alunos”* com tradicionais e novas *entidades associativas*, existentes em quase todos os Estados, que, *em vez de se nortearem pela atividade de congraçamento e respaldo profissional dos detetives afiliados* - que é a atividade fim de tais entes sem fito lucrativo, *ao contrário disputam com os donos de empresas a venda de cursos de detetive ou de nomenclatura congênere, o que resulta no lançamento no mercado de gente com pouca ou quase nenhuma escolaridade, com deficitária instrução teórica voltada à realidade da profissão no Brasil* – como é característico desse tipo de ensino não formal – sem um mínimo de atividade prática, *quando não põe nas mãos de um individuo inescrupuloso, senão um bandido com diversas passagens pela polícia, um distintivo e uma identidade funcional de investigador particular*.

Terminantemente, não dá mais para seguir assim. *A regulamentação profissional, a maioria admite, é a única saída!*

É fato que, sem citar nomes de instituições, há sim bons cursos livres à disposição do público que desejar colher orientação para ingressar na profissão e obter um certificado, mas *com certa pressa e querendo economizar o candidato acaba optando por um curso didaticamente pobre, com matérias que se distanciam do dia-a-dia da profissão e que, de certo modo, estimula a confusão da investigação privada com a tarefa privativa dos agentes policiais*.

Encontramos *publicidade de cursos que apresentam ilustrações com fardamento, armas, algemas e siglas semelhantes às adotadas por órgãos oficiais de inteligência e/ou de segurança pública*. Qual o sentido ou o propósito disto?

Então *a cada dia surge um anúncio novo pago ou gratuito na internet*, e mesmo nos jornais impressos, em que se oferece *serviço de detetive particular*. Claro que não se pode impedir a liberdade de escolha de profissão, contudo, *pelo contexto histórico de nossa profissão com tantos abusos e desvios no proceder, em detrimento dos que atuam com decência, seriedade e legalidade, há que ser editada o quanto antes a regulamentação da profissão (PLC 106/14)*.

O cenário incontroverso é o seguinte: Indivíduos no afã de resolverem questões familiares ou contendas, na internet procuram sem cautela *indivíduos por vezes desprovidos de boa-fé, que se intitulam detetives particulares para aplicarem verdadeiros estelionatos na praça, inventando adultérios ou outras situações similares para ludibriar aquele que se vê envolvido com um dilema pessoal*.

É notório pela sociedade a ocorrência de grampos feitos por detetives inescrupulosos, bilhetagem e levantamento clandestino de outros dados de terceiros protegidos por sigilo, cujo intuito é só o lucro, sem falar na convivência, por vezes, conflituosa com os serviços de investigação da polícia judiciária, quando *abusam na realização do seu ofício pelo fato de não existir fiscalização da prática da profissão de detetive particular pela União, o que estimula tantos abusos ou crimes*.

Saudações a todos os colegas que direta ou indiretamente não concordam com a continuidade do cenário atual, *em especial aos colegas que apoiam a CNPRD liderada pelo defensor da profissão Itacir Flores*


Regulamentação já!

André Luis da Silva