segunda-feira, 20 de junho de 2016

Posicionamento do Prof. Detetive Josué Oliveira - Membro GT - Grupo Técnico da CNPRD

Presidente da CNPRD Itacir Flores, professor e detetive Josué Oliveira e o 
vice-presidente detetive Rike Vargas (foto tirada em Santa catarina em uma visita ao colega Josué)

Muito importante as reflexões levada a termo pelo nosso querido amigo e membro do GT - Grupo Técnico, Detetive André Luis. 

Não obstante as suas importantes considerações acerca das dissidências e opiniões contrárias ao processo de Regulamentação de Profissão de Detetive Particular no Brasil, e como já referido pelo nosso nobre colega, confesso, foge-me ao entendimento os reais motivos, ou, os interesses pessoais, escondidos por trás dos posicionamentos contrários daqueles que acham que manter esta atividade laboral, a de Detetive Particular, na mais completa desorganização e informalidade, possa ser melhor do que te-la reconhecida pela sociedade brasileira.

Durante muitos anos, a falta de uma legislação que regulamente essa atividade e lhe ofereça os contornos éticos e jurídicos, permitiu a muitas pessoas, espalhadas em todos os recantos do território nacional, o exercício da profissão de Detetive Particular de forma irregular e, em muitos casos, escondidas atrás de Diplomas, Certificados, Identidades e Porta Funcionais, comercializadas aos montes e sem nenhum critério, seja sobre o ponto de vista da qualidade do ensino ou do aspecto formal que deveria oficialmente regulamentar o ensino e a prática do exercício da profissão de Detetive Particular. O PLC 106/2014, que tramita no Senado Federal e prestes a ser aprovado, certamente incomoda muito aqueles que vinham se beneficiando do comercio que se criou em torno dessa atividade por conta, é verdade, da inexistência de legislação apropriada e da fiscalização que certamente existirá a partir da formalização desta nobre e especialíssima profissão. 

É importante que se entenda, de uma vez por toda, que a regulamentação e a criação das instituições fiscalizadores não tem, e não terão, o objetivo de cercear o direito ao exercício legal e honesto da profissão Detetive Particular, ao contrário disso, fortalecerá e a valorizará frente a sociedade, unificando leis, padrões e procedimentos, e oferecendo a construção de um corpo único e coeso, a partir da futura criação do Curso Técnico de Formação Profissional de Detetive Particular, devidamente reconhecido pelo MEC - Ministério de Educação e Cultura, com grade curricular e carga horária de estudo mínima adequada, da criação de seus Símbolos Nacionais, quais sejam, Brasão da Ordem, Identidade Funcional única, Distintivo c/ Número de Registro, Porta Funcional única e comum a todos os profissionais, sob a égide da futura O.D.B - Ordem dos Detetives do Brasil. 

Lembrando ainda, que todos os profissionais que hoje atuam dentro da regularidade possível, considerando a inexistência dos contornos legais que permitam o seu reconhecimento pela sociedade brasileira, terão os benefícios, não só da Lei do Direito Adquirido, mas, caso a caso, do tempo necessário a adaptação a nova legislação sem nenhum prejuízo dos seus direitos de exercer a profissão. Por último, quanto aqueles que vinham oferecendo os "cursinhos e detetive e vendendo credenciais, diplomas Porta-Funcionais e outros", profissionalizem-se, e coloquem-se em condições de oferecer, oficialmente, o Curso Técnico de Formação Profissional de Detetive Particular à ser instituído após a aprovação do PLC 106/2014, criem seus Cursos Livres de Capacitação e Atualização de Conhecimentos na área de Inteligência Civil, e continuem no mercado podendo oferecer o seu produto e a prestar um relevante serviço a sociedade e aos que queiram ingressar, de forma segura, nessa fantástica e Altamente Rentável profissão... Haverá espaço para todos, portanto, mude o seu conceito de negócio... profissionalize-se!!! Unamo-nos todos nessa luta comum. 

Que venha a regulamentação! 

Prof. Detetive Josué Oliveira - Membro GT - Grupo Técnico


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