segunda-feira, 18 de abril de 2016

Artigo: "DIREITO ADQUIRIDO X REGULAMENTAÇÃO". Por Detetive ANDRÉ LUIS DA SILVA Membro do GT da CNPRD


Detetive ANDRÉ LUIS DA SILVA
Membro do GT da CNPRD

"DIREITO ADQUIRIDO X REGULAMENTAÇÃO"

Assunto sobre o qual neste ano de grande expectativa para a classe, na carência de melhores ensaios publicados por colegas mais qualificados, me ponho a discorrer.

Convertido em lei o PLC 106/2014 tudo que está estabelecido nos incisos de seu artigo 3º como requisitos que devem ser comprovados documentalmente (I – capacidade civil e penal; II – escolaridade de nível técnico ou equivalente; III – formação específica ou profissionalizante; IV – gozo dos direitos civis e políticos; V– não possuir condenação penal), não será exigido de nenhum cidadão com aptidão para todos os atos da vida civil que minimamente no dia anterior ao da publicação da norma já se encontrava na prática da profissão.

Diz o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.

Delinear de modo sintético o marco do direito adquirido (CF/1988; art. 5º, XXXVI) não é fácil visto ser amplo, envolvente e complexo, permeando tanto o direito objetivo quanto o subjetivo.

Com efeito, complementando a absorção do conceito do direito adquirido trago para a apreciação dos colegas e internautas que me prestigiam, como se segue, excerto do parecer do Juízo a quo lembrado pelo Rel. Ministro Ilmar Galvão do STF no julgamento do RE 266.927, que preleciona:

“A isto se chama direito adquirido, uma situação de imutabilidade que garante o titular contra posterior modificação legislativa. Para que se dê a situação por nós conhecida como direito adquirido é necessário que o direito não tenha sido exercido. Se o direito foi gozado por seu titular, há uma relação jurídica consumada, que não gera questionamento. Agora, para a incidência da norma é necessário que o fato que dá suporte à incidência da norma tenha se completado, esteja presente em todos os seus elementos. ...”.

Atentemo-nos que não se deve enlear, entre si, direito adquirido, direito consumado, expectativa de direito e simples faculdades legais, posto haver significativas diferenças, veja-se de forma principal, no escólio do jurisconsulto Antônio Henrique Lindemberg Baltazar (2005):

Direito adquirido é a conseqüência de fato aquisitivo realizado por inteiro;

Direito consumado é aquele que já produziu todos seus efeitos concretos;

Expectativa de direito é a simples esperança, resultante de fato aquisitivo incompleto;

Meras faculdades legais são poderes concedidos aos indivíduos, dos quais eles não fazem nenhum uso.

Digo, tomando estas subdivisões do instituto jurídico, que quem de costume sem qualquer inscrição administrativa atua no cargo de detetive particular, seja como meio paralelo complementar de sua fonte principal de renda ou mesmo que como exclusiva via de subsistência, tem o fato aquisitivo estreado e passível de completude; o que sucede com a satisfação do binômio ativa pratica e oficialidade (alvará). É o que, s.m.j., consubstancia o DIREITO ADQUIRIDO.

No que tange ao grupo menor que de fato opera na atividade com as inscrições e licenças em conformidade com a legislação vigente (JUCESP, CNPJ, AVCB, CCM/ISS, etc.), como se notou no princípio da composição Grupo Técnico da Comissão Nacional Pró Regulamentação da Profissão de Detetive, todos que nele se inserem moldam-se aos efeitos concretos constitutivos do DIREITO CONSUMADO.

Noutro aspecto os que na verdade na profissão não atuam, maioria portadores do certificado de curso livre e de uma identificação funcional, sem vinculo empregatício ritual com escritório ou agência de investigação particular, cadastro na prefeitura de seu domicílio fiscal como autônomo (CBO 3518-05 – LCF 116/03, Item 34.1) ou, na hipótese que resta, não figurando na titularidade ou participação societária de empresa ativa de investigação (CNAE 80307/00), se encaixam na EXPECTATIVA DE DIREITO posto que em concreto não estão devidamente licenciados e tão pouco agregados ao mercado.

Por último, sem exceção os que não se valerem do livre exercício da profissão de detetive ou investigador particular que vige antes do advento da lei federal reguladora da atividade pela União (art. 5º, XIII, e 22, XVI, da Constituição Federal de 1988 e art. 23, §1, da Declaração Universal dos Diretos Humanos), tenham ou não um curso livre, todos ficam obrigados ao cumprimento das exigências de capacidade, de escolaridade, e de formação técnica nela estabelecidas pela inércia quanto ao consagrado preceito de livre escolha do trabalho; MERA FACULDADE LEGAL.

Detetive ANDRÉ LUIS DA SILVA

Membro do GT da CNPRD



domingo, 10 de abril de 2016

Artigo do Detetive Robson Jorge (SP) Superintendência Sudeste da CNPRD

Detetive Robson Jorge 
Superintendência Sudeste da CNPRD

Detetive Particular: Profissão ao qual hoje exercemos, com todo empenho e satisfação, é tida no meio jurídico como uma ação fronteiriça pois por não ter regulamentação específica e lei que a regula e por não ter um órgão fiscalizador, nossa profissão margeia a irregularidade e excede os limites estabelecido pela lei, os curso de formação dos novos candidatos a exercer a profissão não atinge o objetivo de formação até porque não se tem por padrão ou modelo a ser seguido e muitos não contemplam a carga de disciplina fundamental ao direito.

Hoje Margeamos a ilegalidade e cabe somente ao profissional decidir de que forma irá conduzir seu ofício, é claro que as ilegalidades estão sujeito a força da lei e será reprimida por ela. A falta de um órgão regulador e fiscalizador deixa uma lacuna e impressão de total abandono da Profissão além da falta de controle e defesa dos profissionais, o simples fato de haver ingresso livre na profissão já denota a sensação de relapso e deixa a deriva quem de alguma forma quer a moralização da classe, torna se um discurso extenso mas sem muito efeito prático se não haver uma intervenção do Estado com força de lei a regulação da Profissão, não só impedindo o ingresso desenfreado de candidatos sem preparo, mas também colocando em via natural da moralização e respeito da Profissão que se torna oficialmente mão de auxílio ao direito e a justiça, deixando aqueles que a procuram com garantias reais e absoluta, impedindo a descrença dos legisladores e profissionais da segurança pública, no atuar dos profissionais da investigação privada, alcançando assim novos ares e rumo novo para categoria trazendo um novo tempo onde a sensação de marginalização e fronteira da ilegalidade não mais fará parte da realidade da Profissão haja visto a inobservância da lei trará consequência maiores aqueles que de alguma forma tente trabalhar ilegalmente, resgatará o prestígio e valorização da classe.

Por esses motivos defendemos a Regulamentação da Profissão de Detetive Privado no Brasil.

Detetive Robson Jorge
Superintendência Sudeste da CNPRD
Contém sempre conosco


No dia 7 de abril em Recife foi realizado uma palestra aos Detetives de Pernambuco e convidados

Diretora Lucélia Correa e o Superintendente Cesar Urach

 Foto histórica do Encontro em Pernambuco


No dia 7 de abril em Recife Pernambuco foi realizado o Uma Palestra aos Detetives de Pernambuco, onde houve debates e discussões sobre o andamento da regulamentação da profissão além de outros debates da categoria.

A abertura foi feita pela Diretora Lucélia Correa que motivou o público para a união em prol do objetivo principal que é a aprovação da PLC 106/14, dentre outros assuntos.

O Superintendente da Região Nordeste 2 o Dr. 
Cesar Kreyci Urach usou da palavra para externar o total apoio aos detetives da região e a CNPRD, além de proferir uma palestra sobre o profissionalismo do detetive que deixou o auditório em silêncio e atento as colocações. Foi um sucesso.

No final foi entregue um Certificado de Participação na Palestra com a participação ativa do Presidente de Honra do PE Fred Correa.

Diretora Lucélia Correa na abertura do evento

Agraciados com Certificado de Participação

 Diretora Lucélia Correa, Cesar Urach e Fred Correa entregando um dos certificado

Fred Correa entregando um certificado.







MARANHÃO: Na tarde de ontem em São Luiz do Maranhão a direção estadual e a superintendência da CNPRD se reuniram em um almoço para traçar metas e articular sobre a estruturação dos estados que ainda carecem de representação

Detetives Edno Almeida, Jefferson Melo, Márcia Magalhães e Solange Palhano

Na tarde de ontem em São Luiz do Maranhão a direção estadual e a superintendência da CNPRD se reuniram em um almoço para traçar metas e articular sobre a estruturação dos estados que ainda carecem de representantes os Detetives Edno Almeida, Jefferson Melo, Márcia Magalhães e Solange Palhano

Alem desta pauta tratou-se também sobre a PLC 106/14, que tramita no Senado Federal e que deverá ser votada em breve.

"Vamos manter contato com o Chiquinho Escórsio e o Alan Ramalho para que o mais rápido possível, mesmo sabendo da situação política nacional, coloque a CNPRD em agenda com o presidente do Senado Federal Renan Calheiros. Aproveito para saudar , em nome dos Detetives Particulares do Maranhão, o nosso amigo Alan Ramalho e sua família pelo nascimento de seu filho. Que Deus o abençoe".
Disse a superintendente Detetive Solange Palhano.


Detetives com o objetivo de traçar metas e objetivos para a Direção Estadual da CNPRD de Santa Catarina, reuniram-se na cidade de Itajaí / SC

o Detetive J. Arnold (Diretor), Det. Josué Oliveira (Vice-Diretor) e Det. Joyce (Secretária). 

Com o objetivo de traçar metas e objetivos para a Direção Estadual da CNPRD de Santa Catarina, reuniram-se na cidade de Itajaí / SC, o Detetive J. Arnold (Diretor), Det. Josué Oliveira (Vice-Diretor) e Det. Joyce (Secretária). 
Na pauta o principal assunto foram as ações a serem desenvolvidas no objetivo de congregar os profissionais Detetives de Santa Catarina em torno do movimento pró-regulamentação, diga-se de passagem, entendemos não ser outro o objetivo do qual fomos encarregados pela direção nacional da Comissão Pró Regulamentação. 
A reunião alcançou o seu objetivo primeiro e outros encontros deverão acontecer para dar seguimento as ações elegidas como prioridade, entre elas, a identificação de Profissionais Detetives que atuam autonomamente e as empresas de investigações instaladas no Estado de Santa Catarina.

sábado, 9 de abril de 2016

Nota da CNPRD aos Detetives do Brasil que acompanham a regulamentação da profissão.


A Comissão Nacional Pró Regulamentação da Profissão de Detetive Particular no Brasil é simbólica e tem dentro da cultura brasileira a MISSÃO ou ENCARGO exercido por um grupo de pessoas encarregadas de tratar de determinado assunto, e é um cargo exercido em caráter temporário até a obtenção do intento em que foi criada a dita comissão.

Portanto para que todos tomem conhecimento e não paire dúvidas entre os colegas de luta na regulamentação da profissão, logo após a Presidência da República do Brasil sancionar o Decreto Lei que regulamentará a profissão a nossa CNPRD se extinguirá por força da cultura existente em nosso Brasil, e desta forma procederemos.

Depois deste ato, a discussão sobre a estruturação da profissão caberá aos profissionais da área que darão prosseguimento de fato e de direito o que pretendem fazer da profissão perante o que preconizará a lei.

Os cargos que hoje estão sendo postos Brasil a fora visam estruturar a comissão para termos consistência cada vez mais na luta árdua que ainda teremos que passar até ser sancionada a Lei. Estes cargos são exercidos voluntaria e gratuitamente por abnegados colegas de luta que buscam tirar o seu lazer para trabalhar e se dedicar a causa em prol de todos.

Desta forma queremos esclarecer a todos sobre a CNPRD nos dias atuais e seu futuro.
Não deixaremos de forma alguma sermos atingidos por palavras ofensivas que somente buscam barrar a regulamentação, que somente buscam desagregar a comissão, que somente são ditas para separar os milhares de colegas detetives que sonham com a regulamentação, pois somente com ela é que poderemos ter um futuro melhor.

Aos que não querem a regulamentação e atuam para tal, nosso respeito, mas que não será isso que nos abalará e nos tirará do caminho iniciado há longos anos. (ano de 2010)

Um fraternal abraço a todos os Detetives do Brasil.

Atenciosamente.


A DIREÇÃO NACIONAL DA CNPRD

Detetive Gilberto Ramalho vai colaborar com a CNPRD como diretor no Distrito Federal

Detetive Gilberto Ramalho - DIRETOR

Detetive Fransérgio da Costa Barros - ADJUNTO

O superintendente da região Centro Oeste Detetive Garcia Araujo convidou para fazer parte da comissão como diretor no Distrito Federal o Detetive Gilberto Ramalho, o qual aceitou voluntariamente ajudar a CNPRD com seu apoio gratuito e solidário a causa. Gilberto convidou o Detetive Barros para seu adjunto, o qual aceito.

Detetive Gilberto Ramalho Ferreira, 45 anos, Residente no Distrito Federal é proprietário da Ramalho Investigações. Trabalha com investigação particular desde 1990. Sempre atuou com responsabilidade honestidade e muita ideologia.

Telefones: 

Fixo 
(61)3404-3334-3334
Celular
(61) 8203-6703 Tim
(61) 9635-5373 Vivo
E-mail: detetivegilberto@gmail.com

Palavras do detetive Gilberto: "Sempre que possível estive presente acompanhei os membros da comissão junto a Câmara e ao Senado Federal nas reuniões do grupo.
Vamos continuar na luta em Prol da Regulamentação do PLC 106/14. Pela moralidade na categoria, continuarei com a Comissão Nacional Pró Regulamentação no que for preciso".


DETETIVE SÉRGIO BARROS ADJUNTO DA DIREÇÃO ESTADUAL
Nome: Fransérgio da Costa Barros
Det. Sérgio Barros
(61) 3877-3616
(61) 8221-1000


Detetive Gilberto Ramalho no momento de lazer entre colegas do DF 

Detetive Gilberto Ramalho no momento família

Detetive Gilberto Ramalho após uma reunião dos detetives do DF

domingo, 3 de abril de 2016

A Superintendente da CNPRD do Nordeste 1 Solange Palhano indica como secretário da Direção Estadual o Detetive David Aguiar

 A Superintendente da CNPRD do Nordeste 1 - Solange Palhano indica como secretário da Direção Estadual o Detetive David Aguiar para auxiliar a comissão na luta na busca da regulamentação da profissão no Brasil. Davi chega defendendo a categoria e diz: "Estou aqui para somar. Para elevar o nome dos Detetives do Brasil neste trabalho voluntário e gratuito que todos os abnegados a causa prestam. Conte sempre comigo". Afirmou.



Detetive David Aguiar



CONHEÇA O DETETIVE DAVID AGUIAR assume como Secretário da Direção Estadual da CNPRD no estado do Maranhão. Detetive há 12 anos, membro fundador e hoje Presidente do Conselho Estadual de Investigação Profissional do Estado do Maranhão - CEIP/MA.

CONTATOS:

  • (98) 98808-2037 OI. 
  • (98) 98153-3215 TIM e WhatsApp. 
  • (98) 99130-2037 VIVO. 

EMAILS:

  • aguiar.davi@gmail.com 
  • aguiarinvestigaçoes@Gmail 

FORMAÇÃO:

  • Detetive Profissional:2004. 
  • Técnico em Contabilidade. 
  • Eletricista Industrial - SENAI. 
  • Eletricista Predial- SENAI. 
  • Juiz Arbitral- TAMA. 
  • Perícias Criminais- PORTAL DA EDUCAÇÃO. 
  • Investigação Virtual (em curso)


O DETETIVE OCIMAR CORREA DE SOUZA É O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE DA COMISSÃO NACIONAL PRÓ REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE DETETIVE PARTICULAR NO BRASIL.

Detetive Ocimar Correa de Souza

CONHEÇA O DETETIVE FALCÃO SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE DA COMISSÃO NACIONAL PRÓ REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE DETETIVE PARTICULAR NO BRASIL.
O Detetive Ocimar C. de Souza, neste ato se prontifica a trabalhar voluntariamente e gratuitamente em prol da categoria dos Detetives Particulares do Brasil.

OCIMAR CORRÊA DE SOUZA
Brasileiro, casado, 50 anos, Detetive, Jornalista, Produtor Cultural
E-mail: ocimarfalcao@gmail.com
Telefones: (91) 99111-0727 / 98155-3023 / 99914-4731

FORMAÇÃO
· Bacharelado em Direito = Centro Universitário do Pará – CESUPA (1º período);
· Bacharelado em Administração – Faculdade Maurício de Nassau (3º período – trancado);
· Técnico em Eventos (Produtor de Eventos) – Faculdade Ipiranga – 2013;
· Jornalista de Ofício – 2008 – Diversos veículos de mídia (TV, RÁDIO, JORNAL);
· Cineasta – realizador de diversos filmes e documentários;
· Detetive Profissional – Academia de Polícia do Amapá – 1992.

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

· Atividade profissional na área de investigação no Brasil e Exterior;
· Ministrante de curso de Detetive Profissional nos estados: Pará, Amapá, Maranhão, Roraima (somente cursos presenciais);
· Ministrante de curso de Agente de Segurança nos estados: Pará, Maranhão, Roraima;
· Idealizador e Fundador do Conselho Estadual de Investigação Particular do Estado do
Maranhão (CEIP/MA);
· Idealizador e Fundador do Sindicato dos Agentes de Segurança do Estado do Maranhão (SINDAGES/MA).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS
· Ministrante da Oficina de Cinema e Televisão “Imagem em Movimento”;
· Argumento e Direção do Curta “A Filha”;
· Produtor e Diretor do Vídeo Clip “Eu e Você” – Sesc Boulevard 2012;
· Produção e Direção do DVD “As Estivas Por Onde Ando” Monólogo do Poeta Rui do Carmo. – Sesc Boulevard 2012;
· Cinegrafista e Diretor do Vídeo Clip “Coisa de Bamba” – Rui do Carmo e os Bambas do
Samba 2012;
· Diretor de Políticas para Audiovisual da ABDeC-PA. (Associação de Cinema);
· Secretário Geral da ABDeC – Nacional. (Associação de Cinema);
· Realizador de Diversos Curtas Metragens e Comerciais para TV;
· Fotógrafo;
· Cinegrafista;
· Realizador de Diversos Eventos – Casamentos, Aniversários, Confraternizações, Seminários e Congressos;