quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Veja a Revista On Line dos Detetives Particulares do Brasil feita por Fábio Lacerda e James Makino

Revista on line feita por Fábio Lacerda e James Makino.




Reflexos imediatos da regulamentação! Artigo do Detetive André Luis Presidente do CDP/SP

Detetive André Luis Presidente do CDP/SP
Reflexos imediatos da regulamentação! 
Visto que não encontro da parte de meus colegas decanos e tão pouco de organizações comentários em que se posicionam quanto aos efeitos futuros da regulamentação com impacto no cotidiano da nossa profissão, tendo – claro – em conta a provável aprovação pelo Senado Federal do PLC 106/14, discorro agora sobre o assunto nesta tacanha reflexão acreditando que, a partir dela, outros detetives com maior base empírica e intelectual potencialmente sentir-se-ão estimulados a também exteriorizarem seus pontos de vistas. Preliminarmente, me sentindo respaldado pelos meus 27 anos formais como profissional autônomo, digo que “utopicamente” deveríamos contar com certa padronização nacional, uma espécie de auto-regulação da profissão oriunda da convergência de esforços e da união das muitas entidades associativas privadas e organizações que dispomos no Brasil, o que só não ocorre por uma certa auto-suficiência e velada altercação que há, notadamente porque “disputam a venda de cursos livres” e o credenciamento de indivíduos via “migração” em detrimento do interesse maior do detetive particular que é a estruturação da classe, da boa formação inicial com algum estágio prático como complemento. Usando um bordão do Padre Quevedo (espanhol naturalizado e doutor em teologia): Isto não existe !!! Deferente do que notamos atualmente não mais vamos encontrar todo dia uma quantidade de novos anúncios de serviços de detetive particular, isto porque o comércio aberto de identificação funcional, certificados e até porta documentos com distintivo vai acabar e, como é por via do ensino livre que inclusive semi-analfabetos e pessoas com ficha criminal se lançam na atividade, logo nos primeiros meses após a regulamentação vai diminuir a concorrência no mercado e os mal instruídos, paraquedistas sem um mínimo de escolaridade, justamente os que na maioria das vezes tem dificuldade para assimilar a diferença entre nossa atividade privada e o emprego policial no serviço público, não nos causarão mais nenhum tipo de aborrecimento ou constrangimento. Deixando de sermos classificados como autônomos para gozarmos do status de profissionais liberais, nossa relação com os colegas, com o público e com as autoridades passará por uma transformação visto que, bem ao contrário de hoje sem regra com punição administrativa, vamos ter um padrão de conduta e prerrogativas em texto legal, enquanto profissionais controlados e fiscalizados por um ente autárquico de direito público federal com unidades nos Estados e no Distrito Federal, que nos termos da lei da profissão teremos que respeitar e fazer com que sejam respeitadas em nossas relações no exercício da funcional. Os desatinados (Dicionário: Pessoa que age de forma excessivamente desproporcional a situação em se encontra, com atitudes, palavras e gestos que caracterizam grosseria, brutalidade, arrogância, estupidez, demonstrando intolerância mediante situações consideradas simples) que lamentável há aos montes entre nós, os pseudos profissionais, clandestinos, reincidentes violadores de nossas leis, acostumados à prática de serviços ilegais, e os que de forma contumaz ludibriam e lesam aos clientes, quando não usurpam funções do Estado, ao contrario de hoje, saberão eles que serão cobrados, denunciados e chamados a responderem em âmbito administrativo perante e o órgão oficial da profissão, podendo até ter cassado o direito de exercício da profissão, sem prejuízo da responsabilização cível por danos materiais e morais ou mesmo de natureza criminal perante a Justiça por provocação da parte lesada. Haverá o controle respaldado em lei específica da atividade que hoje inexiste, lastreado em regras éticas e disciplinares e nos regulamentos que serão baixados pelo órgão autárquico federal a ser criado por lei, portanto, ente oficial de direito público (o que inexiste até o momento), levando-se em conta aquilo que constitucionalmente é garantido às instituições de classe de direito privado, não importante se sindicato, conselho ou associação, ou seja, a união, o congraçamento, a representação e defesa dos detetives afiliados em seus quadros, uma vez que as regras ou regulamentos que adotam, como pessoa jurídica de direito privado, só valem (interna corporis) exclusivamente para os seus associados e pelo tempo que estes quiserem permanecer em suas fileiras, lembrando que – como sabemos – ninguém pode ser forçado, coagido ou induzido a se inscrever ou participar de sindicato ou associação profissional para, no nosso caso detetives privados, poderem atuar na profissão porque tal opção não é obrigatória. CF/88; art. 5º, inc. XX. “Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” - art. 8º, inc. V, “Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”. Com o órgão oficial de fiscalização, obvio se já regulada a prática de nosso ofício, nós vamos ter ferramentas na esteira jurídica do direito administrativo para, perante o próprio órgão, processar e frear ou, conforme o caso, retirar da profissão os que por condutas irregulares diversas maculam a reputação da classe, e no caso dos falsos detetives, ou explicando melhor, dos que não possuírem o registro profissional (cédula de identidade profissional emitida pela entidade oficial), se pegos atuando na atividade ou só pelo fato de se anunciarem como profissionais, estes poderão ser detidos e autuados em flagrante pelo delegado de polícia da área com base no artigo 47 da Lei Federal 3.688, de 3 de outubro de 1941. Hoje enquanto classe não temos como agir com base em tais instrumentos jurídicos em face dos absurdos e abusos de que temos ciência e que, de um modo ou de outro, sistematicamente se repetem nas matérias veiculadas pela imprensa, isso sem falar nas centenas de casos que ficam no anonimato ou que não são denunciados pelos clientes enganados, posto que não querem se expor em delegacias de polícia; se já não fosse o bastante o dilema ou questão pessoal pelo qual estão passando e que lhes motivaram a procurar um detetive particular. E rotineiramente a vitima do falso detetive particular, é bom mencionar, não se acautela tomando o mínimo de precaução, por exemplo, verificando previamente onde o profissional está estabelecido; se está cadastrado na prefeitura na atividade; e nem exige seja o trabalho ajustado em contrato escrito, tão pouco o recibo descriminado da importância adiantada ao profissional contratado. Noutra oportunidade com mais tempo, se tiver chance, irei tratar da perspectiva de ampliação do mercado de trabalho e da abertura de campo no setor público. Regulamentação já. Detetive André Luis Presidente do CDP/SP