sábado, 28 de outubro de 2017

DETETIVE PARTICULAR Cuidado: Hoje foi o Det André Luis, amanhã poderá ser você, vitimado com acusações sem o devido processo legal, por pessoas contrárias a organização da profissão.

André Luis da Silva - Detetive Particular

A Comissão organizadora da ODB (Ordem dos Detetives do Brasil) e Fenad (Federação Nacional dos Detetives Brasileiros), entidades PRIVADAS em fase de legalização, vem a público repudiar toda e quaisquer insinuações aos seus colaboradores sem que o devido processo legal tenha transitado em julgado para que torne qualquer um de seus integrantes não digno de estar a frente de tão interessante projeto em prol da categoria profissional.


Soltar ao vento acusações sem provas ao ao bel prazer de quem o faz, com certeza levará os acusadores a responderem judicialmente sobre qualquer fato exposto, normalmente levados pelo ciúme e maldade.
Abaixo publicamos a Nota de Esclarecimento de fatos divulgados sobre o colaborador Detetive André Luiz SP.
Reiteramos que esta não é a forma de agir de profissionais que querem uma profissão limpa, ética e rentável.
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*NOTA DE ESCLARECIMENTO*

André Luis da Silva
Detetive Particular


Em relação ao que tem sido ventilado em alguns grupos de WhatsApp sobre minha pessoa, chamando a atenção dos mais esclarecidos o fato do caso do tal cliente (Alcides) estar sendo patrocinado por dissidentes da Comissão Nacional Pró Organização da Categoria, esclareço de público como o necessário o quanto segue:


I) É fato incontroverso que o tal cliente, de cidade circunvizinha da que me acho licenciado como autônomo desde 1989, só 2 (dois) dias depois de ter sido representado criminalmente em sede policial pelo advogado do CONDESP (05/07/2017) registrou uma ocorrência de “natureza não criminal”, assim determinado pela autoridade policial, relatando em síntese que o citado profissional não cumpriu parte do trabalho acertado (agosto/2016), sem dar os detalhes do objeto da investigação contratada.


II) Não fui e nem serei chamado a prestar esclarecimento por conta do *BO não criminal* em questão, *vez que ocorrência com essa tipificação traduz que os fatos narrados unilateralmente pelo queixoso não se amoldam em nenhuma conduta prevista na lei penal ou mesmo na legislação substantiva de defesa do consumidor*. BO não criminal é isso e nada mais. Inexiste, consequentemente, inquérito em curso oriundo do registro em meu desfavor.


III) Em sentido contrário, o Sr. Alcides este sim foi intimado e ouvido na delegacia central da cidade de seu domicílio em TCO originário da representação criminal interposta pelo advogado que me assiste, a qual , repito, foi protocolada dias antes do BO que ele divulgou em outra ocasião. Revelou o cliente, ao ser indagado em depoimento, que fez o registro instigado por um detetive de Campinas que, por enquanto, prefiro não declinar o nome. Nos próximos dias farei publicar esse documento.


IV) Sabem os detetives mais esclarecidos que a Comissão, como movimento classista sem personalidade jurídica, não dispõe de estatutos ou outro regulamento interno que lhe permita julgar o mérito do caso, no entanto, mesmo assim acreditem que *não exitaria em no mínimo me tirar do movimento se eu tivesse sido autuado em flagrante delito ou quando menos indiciado por crime contra o consumidor ou outro ilícito penal* desinente do exercício da profissão, pelo menos até a conclusão do processo penal ou cível e sua eventual absolvição. Não o fez porque, em mais de 27 anos de militância profissional, não possuo anotação criminal que me desabone como, alias, provei com certidão de antecedentes encaminhada ao comando da Comissão.


Por fim creio que, superado o assunto, os colegas sensatos e responsáveis repudiam essa estratégia dos dissidentes que de tudo fazem, inclusive aliciando os incautos, para de forma sistêmica buscar menosprezar e desconstruir os projetos e conquistas da Comissão Nacional, particularmente divulgando inverdades, distorções e difamando os dirigentes e outros colegas que apóiam o movimento, delirando que são capazes de frear suas ações de organização da categoria e edificação de uma coalizão nacional que por certo irá lograr o aprimoramento da Lei n.º 13.432/2017 e implementar ações que vão se frutificar em melhorias no cotidiano da prática profissional. Em paralelo, no tocante a idoneidade, vamos nos manter irmanados na concretização do projeto da Comissão Nacional e continuar trabalhando sem dar ouvidos para os fuxiqueiros para instituir entidades representativas que o serão de verdade e nas quais detetives, novatos ou decanos, portadores de maus antecedentes e reincidentes em crimes com dolo praticados no exercício profissional por força de disposição estatutária, não serão admitidos em suas fileiras.


André Luis da Silva
Detetive Particular

Autor do texto e devidamente autorizado, pelo mesmo, a sua publicação

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