Presidente da CNPRD e André Luis da Silva
Dissidentes e avessos ao modelo de regulamentação defendido pela CNPRD, movimento liderado pelo colega Itacir Flores (RS), composto de profissionais, homens e mulheres, das cinco regiões do Brasil, tem todo o direito de se manifestarem ressaltando pontos que entendam não foram tratados na proposta originária do PLC 106/2014, bem como suscitarem questionamentos seja na perspectiva da aplicação do direito adquirido, na questão da formação em nível técnico, sobre o tópico da idoneidade ou da exigência de bons antecedentes ou outra matéria inserida ou não no texto do projeto em discussão no Senado da República.
Ninguém se iluda em crer que é possível se produzir uma proposta que não suscite desagrado num ou em outro ponto em se falando da fixação de regras para a prática da profissão, restringindo-se o seu exercício com permissivo no inc. XIII do art. 5º da Constituição Cidadã de 1988.
Os baluartes e os atuais partícipes do movimento que identificamos pela sigla CNPRD não repousarão em berço esplendido, convertido o projeto em lei, ao passo que todos os envolvidos no processo terão seus nomes inseridos nos anais da profissão no Brasil, com o peso de que, como já se observa, serão perenemente cobrados por brechas ou falhas levantadas intempestivamente por profissionais ou organizações do setor que, em se tratando de proposta oriunda da Câmara, só agora parece terem tomando conhecimento do teor do projeto apresentado em 2011.
O amadurecimento individual de que necessitamos, admitido pacificamente que só unidos é que temos força para efetivar reivindicações do interesse geral da categoria, relegados a segundo plano a vaidade e o interesse particular de cada um de nós que peleja com correição na profissão para naturalmente obter resultados e reconhecimento, é o que nos permite enxergar que todos os detetives, com baixa ou maior escolaridade, com pouca ou larga experiência profissional comprovada, numa pequena cidade interiorana ou metrópole de uma região super desenvolvida, se irmanam numa mesma classe.
E é como elemento desta categoria profissional que, cada um com suas particularidades e dificuldades locais se encontra num determinado estágio de tirocínio profissional, mudando de postura e nos comprometendo realmente com a aprovação do PLC 106/2014, unidos vamos poder desfrutar do mais alto grau da oficialidade possível para o nosso mister privado, sentir maior segurança jurídica no pleno desenvolvimento do ofício, perceber o desaparecimento da concorrência desleal e os efeitos dos regulamentos ético- disciplinares que a médio prazo irão transformar a convivência entre os detetives particulares e a relação destes com os agentes e autoridades do poder público.
Somos enquanto agentes da investigação particular indivíduos que vivem em interdependência direta ou indireta, ou seja, uma dependência recíproca para progredir e alcançar a realização profissional; o que é possível para todos que se prepararem.
Comprometer-se com a elevação da profissão está atrelado ao quanto se compreende este processo todo e do quanto de dignidade e altivez se opta em expressar. Atitude pessoal de mesquinhez, estrelismo, cobiça e intriga pode prejudicar uma pessoa, até mesmo o trabalho de um grupo ou instituição privada ou pública, do mesmo modo que uma ação de assertividade pode ser o exemplo que ela precisava para tomar uma decisão ponderada, justa e elogiável.
Ofereço esta despretensiosa reflexão ao Superintendente Regional do Sudeste, Detetive Robson Jorge, e ao 2º Vice-Presidente Nacional da CNPRD, Detetive Décio de Freitas, meu amigo particular.
Estendo saudações aos demais colegas do estado de São Paulo.
ANDRÉ LUIS DA SILVA
(MTE 0082224/SP)
Ninguém se iluda em crer que é possível se produzir uma proposta que não suscite desagrado num ou em outro ponto em se falando da fixação de regras para a prática da profissão, restringindo-se o seu exercício com permissivo no inc. XIII do art. 5º da Constituição Cidadã de 1988.
Os baluartes e os atuais partícipes do movimento que identificamos pela sigla CNPRD não repousarão em berço esplendido, convertido o projeto em lei, ao passo que todos os envolvidos no processo terão seus nomes inseridos nos anais da profissão no Brasil, com o peso de que, como já se observa, serão perenemente cobrados por brechas ou falhas levantadas intempestivamente por profissionais ou organizações do setor que, em se tratando de proposta oriunda da Câmara, só agora parece terem tomando conhecimento do teor do projeto apresentado em 2011.
O amadurecimento individual de que necessitamos, admitido pacificamente que só unidos é que temos força para efetivar reivindicações do interesse geral da categoria, relegados a segundo plano a vaidade e o interesse particular de cada um de nós que peleja com correição na profissão para naturalmente obter resultados e reconhecimento, é o que nos permite enxergar que todos os detetives, com baixa ou maior escolaridade, com pouca ou larga experiência profissional comprovada, numa pequena cidade interiorana ou metrópole de uma região super desenvolvida, se irmanam numa mesma classe.
E é como elemento desta categoria profissional que, cada um com suas particularidades e dificuldades locais se encontra num determinado estágio de tirocínio profissional, mudando de postura e nos comprometendo realmente com a aprovação do PLC 106/2014, unidos vamos poder desfrutar do mais alto grau da oficialidade possível para o nosso mister privado, sentir maior segurança jurídica no pleno desenvolvimento do ofício, perceber o desaparecimento da concorrência desleal e os efeitos dos regulamentos ético- disciplinares que a médio prazo irão transformar a convivência entre os detetives particulares e a relação destes com os agentes e autoridades do poder público.
Somos enquanto agentes da investigação particular indivíduos que vivem em interdependência direta ou indireta, ou seja, uma dependência recíproca para progredir e alcançar a realização profissional; o que é possível para todos que se prepararem.
Comprometer-se com a elevação da profissão está atrelado ao quanto se compreende este processo todo e do quanto de dignidade e altivez se opta em expressar. Atitude pessoal de mesquinhez, estrelismo, cobiça e intriga pode prejudicar uma pessoa, até mesmo o trabalho de um grupo ou instituição privada ou pública, do mesmo modo que uma ação de assertividade pode ser o exemplo que ela precisava para tomar uma decisão ponderada, justa e elogiável.
Ofereço esta despretensiosa reflexão ao Superintendente Regional do Sudeste, Detetive Robson Jorge, e ao 2º Vice-Presidente Nacional da CNPRD, Detetive Décio de Freitas, meu amigo particular.
Estendo saudações aos demais colegas do estado de São Paulo.
ANDRÉ LUIS DA SILVA
(MTE 0082224/SP)
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