Presidente da CNPRD e o Detetive André Luis da Silva SP
“Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos.”
Bezerra de Menezes
Dissidentes e avessos ao modelo de regulamentação defendido pela CNPRD, movimento liderado pelo colega Itacir Flores (RS), composto de profissionais, homens e mulheres, das cinco regiões do Brasil, tem todo o direito de se manifestarem ressaltando pontos que entendam não foram tratados na proposta originária do PLC 106/2014, bem como suscitarem questionamentos seja na perspectiva da aplicação do direito adquirido, na questão da formação em nível técnico, sobre o tópico da idoneidade ou da exigência de bons antecedentes ou outra matéria inserida ou não no texto do projeto em discussão no Senado da República.
Ninguém se iluda em crer que é possível se produzir uma proposta que não suscite desagrado num ou em outro ponto em se falando da fixação de regras para a prática da profissão, restringindo-se o seu exercício com permissivo no inc. XIII do art. 5º da Constituição Cidadã de 1988.
Os baluartes e os atuais partícipes do movimento que identificamos pela sigla CNPRD não repousarão em berço esplendido, convertido o projeto em lei, ao passo que todos os envolvidos no processo terão seus nomes inseridos nos anais da profissão no Brasil, com o peso de que, como já se observa, serão perenemente cobrados por brechas ou falhas levantadas intempestivamente por profissionais ou organizações do setor que, em se tratando de proposta oriunda da Câmara, só agora parece terem tomando conhecimento do teor do projeto apresentado em 2011.
O amadurecimento individual de que necessitamos, admitido pacificamente que só unidos é que temos força para efetivar reivindicações do interesse geral da categoria, relegados a segundo plano a vaidade e o interesse particular de cada um de nós que peleja com correição na profissão para naturalmente obter resultados e reconhecimento, é o que nos permite enxergar que todos os detetives, com baixa ou maior escolaridade, com pouca ou larga experiência profissional comprovada, numa pequena cidade interiorana ou metrópole de uma região super desenvolvida, se irmanam numa mesma classe.
E é como elemento desta categoria profissional que, cada um com suas particularidades e dificuldades locais se encontra num determinado estágio de tirocínio profissional, mudando de postura e nos comprometendo realmente com aprovação do PLC 106/2014, unidos vamos poder desfrutar do mais alto grau da oficialidade possível para o nosso mister privado, sentir maior segurança jurídica no pleno desenvolvimento do ofício, perceber o desaparecimento da concorrência desleal e os efeitos dos regulamentos ético- disciplinares que a médio prazo irão transformar a convivência entre os detetives particulares e a relação destes com os agentes e autoridades do poder público.
Somos enquanto agentes da investigação particular indivíduos que vivem em interdependência direta ou indireta, ou seja, uma dependência recíproca para progredir e alcançar a realização profissional; o que é possível para todos que se prepararem. Comprometer-se com a elevação da profissão está atrelado ao quanto se compreende este processo todo e do quanto de dignidade e altivez se opta em expressar. Atitude pessoal de mesquinhez, estrelismo, cobiça e intriga pode prejudicar uma pessoa, até mesmo o trabalho de um grupo ou instituição privada ou pública, do mesmo modo que uma ação de assertividade pode ser o exemplo que ela precisava para tomar uma decisão ponderada, justa e elogiável.
Ofereço esta despretensiosa reflexão ao Superintendente Regional do Sudeste, Detetive Robson Jorge, e ao 2º Vice-Presidente Nacional da CNPRD, Detetive Décio de Freitas, meu amigo particular. Estendo saudações aos demais colegas do estado de São Paulo.
Detetive ANDRÉ LUIS DA SILVA
Muito importante as reflexões levada a termo pelo nosso querido amigo e membro do GT - Grupo Técnico, Detetive André Luis. Não obstante as suas importantes considerações acerca das dissidências e opiniões contrárias ao processo de Regulamentação de Profissão de Detetive Particular no Brasil, e como já referido pelo nosso nobre colega, confesso, foge-me ao entendimento os reais motivos, ou, os interesses pessoais, escondidos por trás dos posicionamentos contrários daqueles que acham que manter esta atividade laboral, a de Detetive Particular, na mais completa desorganização e informalidade, possa ser melhor do que te-la reconhecida pela sociedade brasileira. Durante muitos anos, a falta de uma legislação que regulamente essa atividade e lhe ofereça os contornos éticos e jurídicos, permitiu a muitas pessoas, espalhadas em todos os recantos do território nacional, o exercício da profissão de Detetive Particular de forma irregular e, em muitos casos, escondidas atrás de Diplomas, Certificados, Identidades e Porta Funcionais, comercializadas aos montes e sem nenhum critério, seja sobre o ponto de vista da qualidade do ensino ou do aspecto formal que deveria oficialmente regulamentar o ensino e a prática do exercício da profissão de Detetive Particular. O PLC 106/2014, que tramita no Senado Federal e prestes a ser aprovado, certamente incomoda muito aqueles que vinham se beneficiando do comercio que se criou em torno dessa atividade por conta, é verdade, da inexistência de legislação apropriada e da fiscalização que certamente existirá a partir da formalização desta nobre e especialíssima profissão. É importante que se entenda, de uma vez por toda, que a regulamentação e a criação das instituições fiscalizadores não tem, e não terão, o objetivo de cercear o direito ao exercício legal e honesto da profissão Detetive Particular, ao contrário disso, fortalecerá e a valorizará frente a sociedade, unificando leis, padrões e procedimentos, e oferecendo a construção de um corpo único e coeso, a partir da futura criação do Curso Técnico de Formação Profissional de Detetive Particular, devidamente reconhecido pelo MEC - Ministério de Educação e Cultura, com grade curricular e carga horária de estudo mínima adequada, da criação de seus Símbolos Nacionais, quais sejam, Brasão da Ordem, Identidade Funcional única, Distintivo c/ Número de Registro, Porta Funcional única e comum a todos os profissionais, sob a égide da futura O.D.B - Ordem dos Detetives do Brasil. Lembrando ainda, que todos os profissionais que hoje atuam dentro da regularidade possível, considerando a inexistência dos contornos legais que permitam o seu reconhecimento pela sociedade brasileira, terão os benefícios, não só da Lei do Direito Adquirido, mas, caso a caso, do tempo necessário a adaptação a nova legislação sem nenhum prejuízo dos seus direitos de exercer a profissão. Por último, quanto aqueles que vinham oferecendo os "cursinhos e detetive e vendendo credenciais, diplomas Porta-Funcionais e outros", profissionalizem-se, e coloquem-se em condições de oferecer, oficialmente, o Curso Técnico de Formação Profissional de Detetive Particular à ser instituído após a aprovação do PLC 106/2014, criem seus Cursos Livres de Capacitação e Atualização de Conhecimentos na área de Inteligência Civil, e continuem no mercado podendo oferecer o seu produto e a prestar um relevante serviço a sociedade e aos que queiram ingressar, de forma segura, nessa fantástica e Altamente Rentável profissão... Haverá espaço para todos, portanto, mude o seu conceito de negócio... profissionalize-se!!! Unamo-nos todos nessa luta comum. Que venha a regulamentação! Prof. Detetive Josué Oliveira - Membro GT - Grupo Técnico.
ResponderExcluirMuito importante as reflexões levadas a termo pelo nosso querido amigo membro do GT - Grupo Técnico, Det. André Luis. Não obstante as suas importantes considerações acerca das dissidências e opiniões contrárias ao processo de Regulamentação de Profissão de Detetive Particular no Brasil, e como já referido pelo nosso nobre colega, confesso, foge-me ao entendimento os reais motivos, ou, os reais interesses pessoais, escondidos por trás dos posicionamentos contrários daqueles que acham que manter esta atividade laboral, a de Detetive Particular, na mais completa desorganização e informalidade, possa ser melhor do que tê-la reconhecida pela sociedade brasileira. Durante muitos anos, a falta de uma legislação que a regulamente e lhe ofereça os contornos éticos e jurídicos, permitiu a muitas pessoas, espalhadas em todos os recantos do território nacional, o exercício desta atividade de forma irregular e, em muitos casos, escoradas na sombra de Diplomas, Certificados, Identidades e Porta Funcionais, comercializadas aos montes e sem nenhum critério, seja sobre o ponto de vista da qualidade do ensino ou do aspecto formal que deveria oficialmente regulamentar o ensino e a prática do exercício da profissão de Detetive Particular. O PLC 106/2014, que tramita no Senado Federal e prestes a ser aprovado, certamente incomoda muito aqueles que vinham se beneficiando do comercio que se criou em torno dessa atividade por conta da inexistência de uma legislação própria e da fiscalização que certamente existirá a partir da formalização desta nobre e especialíssima profissão. É importante que se entenda, de uma vez por toda, que a regulamentação e a criação das instituições fiscalizadores não tem, e jamais terão, o objetivo de cercear o direito ao exercício legal e honesto da profissão Detetive Particular, ao contrário disso, fortalecerá e a valorizará frente a sociedade brasileira, unificando as leis, os padrões e procedimentos, e oferecendo a construção de um corpo único e coeso, a partir da futura criação do Curso Técnico de Formação de Detetive Particular, devidamente reconhecido pelo MEC - Ministério de Educação e Cultura, com grade curricular e carga horária de estudo mínima adequada, da criação de seus símbolos nacionais e reguladores, quais sejam, Brasão, Identidade Funcional única, Distintivo com o devido número de registro junto ao órgão representativo de classe, Porta Funcional oficial única e comum a todos os profissionais, sob a égide da futura O.D.B - Ordem dos Detetives do Brasil. Importante lembrar ainda, que todos os profissionais que hoje atuam dentro da regularidade possível, considerando a inexistência dos contornos legais que permitam o seu reconhecimento pela sociedade brasileira, terão os benefícios, não só da Lei do Direito Adquirido, mas, caso a caso, do tempo necessário a adaptação a nova legislação sem nenhum prejuízo dos seus direitos de exercer a profissão. Por último, quanto aqueles que vinham oferecendo os "cursinhos de detetive e vendendo diplomas, distintivos e credenciais", profissionalizem-se, e coloquem-se em condições de oferecer, oficialmente, o Curso Técnico de Formação Profissional de Detetive Particular, devidamente registrado no MEC - Ministério de Educação e Cultura, à ser instituído após a aprovação do PLC 106/2014. Criem seus Cursos Livres de Capacitação e Atualização de Conhecimentos na área de Inteligência Civil, e continuem no mercado a oferecer os seus produtos educacionais e a prestar relevantes serviços a sociedade brasileira e aos que queiram ingressar, de forma honesta e segura, nessa fantástica e Altamente Rentável profissão... Haverá espaço para todos, portanto, mudem o seu conceito de negócio... profissionalize-se!!! Unamo-nos todos nessa luta comum. Que venha a regulamentação! Prof. Detetive Josué Oliveira - Membro GT - Grupo Técnico.
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