segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Artigo do Detetive André Luis da Silva de São Paulo "PARTÍCIPES DE UM NOVO MOMENTO"

ANDRÉ LUIS DA SILVA - Dir. Presidente CDP/SP

"PARTÍCIPES DE UM NOVO MOMENTO"

“Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos.”
Bezerra de Menezes

É fato que se detecta no bojo do Projeto de Lei n.º 1211/2011, de autoria do magnífico deputado federal Ronaldo Nogueira (PTB/RS) que, alias ninguém pode negar e nem discutir, foi bem elaborado com meticulosa demarcação das obrigações, direitos e deveres do detetive particular, pelos menos três dispositivos de fundamental importância (definição da profissão, requisitos do contrato de prestação de serviços e elementos indispensáveis do relatório conclusivo da investigação) até então só encontrados, dentre todas as propostas engavetas no Congresso Nacional, no corpo do projeto antecedente com o mesmo intento de nº 6432/2005 que acabou tendo como destino o arquivo da Câmara dos Deputados.

Nos projetos propostos por deputados e senadores no Congresso de restrição do livre exercício da profissão de detetive, sistematicamente foi assim nos últimos 40 anos, deixando de fora os dois projetos supracitados, os detetives brasileiros nunca viram conjecturada a sistemática da prática da profissão, o que, a meu sentir, implica que foram concedidos por aqueles que jamais experimentaram com intensidade o dia-a-dia da prática formal do ofício.

Ora, todos sabem, nas décadas passadas associações regidas por pseudos lideres da categoria que, oportunistas e descomprometidos com a profissão, falavam em nome dos detetives do Brasil, nada obstante, de verdade nunca empunharam a bandeira da regulamentação da profissão por só pensarem em si mesmos e em seus redutos.

São exemplos clássicos desse individualismo o Projeto de Lei n.º 3130/2000 e a Sugestão n.º 019/2001, aonde duas associações rivais arriscaram vingar propostas de regulamentação em quase tudo adversas, cada uma, apostando na tese da delegação do poder de polícia pela União como inventaram aceitável, crente no seu reconhecimento como órgão oficial licenciador e fiscalizador dos detetives particulares no Brasil. Felizmente, nenhuma e nem outra logrou aprovação na Câmara.

A regulamentação de nossa profissão por duas vezes, os novatos talvez não saibam, foi decretada pelo Congresso Nacional, composto por duas Casas, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. O primeiro do hábil senador Nelson Carneiro (PLS n.º 198/1979), foi vetado pelo presidente José Sarney em dezembro de 1985. Já o segundo do deputado federal Fernando Diniz (PL n.º 03002/1992), em julho de 1994 recebeu o veto do presidente Itamar Franco.

Pelos precedentes sabe-se que o processo legislativo desse tipo de matéria é delongado, na Câmara dos Deputados já se foram mais de três anos e, com as urgentes providências do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), praticamente está finalizada a redação do Projeto de Lei n.º 1211/2011 pela CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovada a redação final, o atual projeto de regulamentação será encaminhado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ao Senado Federal, onde protocolado, ganha nova numeração de ordem e tramitará seguindo um rito parecido ao do processo legislativo da Casa de origem.

Se dos senadores emendas não receber e for aprovado como recebido, quiçá pelo regime de urgência, retorna então a Câmara que em seguida o despachará para a Presidência da República que, ao seu turno, sanciona ou veta a matéria. Se, no entanto, no Senado Federal forem aprovadas alterações no projeto do deputado Ronaldo Nogueira (PTB/RS), a matéria volta para a apreciação dos deputados em face dos acréscimos, supressões ou modificações deliberadas pelos senadores.
Na iminência da remessa do projeto ao Senado, não podemos nos esquecer de louvar o empenho do deputado Ronaldo Nogueira que, desde o primeiro contato, se colocou a serviço desta nossa maior aspiração na esfera legislativa federal. Igualmente merece os aplausos e o nosso respeito os deputados Marcos Rogério (PDT/RO) e Flavia Morais (PDT/GO), relatores da matéria nas comissões permanentes que analisaram o seu mérito.

Empolgados com a perspectiva de triunfo na questão da normatização da carreira no Congresso, mas cônscios de que outra longa jornada terá que ser impendida no Senado da República, a meu sentir não podemos abrir mão da atuação da Comissão Nacional Pró Regulamentação que é comandada de forma proba pelo nosso colega gaúcho Itacir Flores. Com a Comissão passamos a contar com uma representação legítima, envolvida de fato com a instituição de um marco regulador para a carreira, sobrepondo-se aos interesses corporativos desta ou daquela associação ou sindicato da classe, estruturada na permanente busca de diálogo com os nossos pares que discordam da imperiosa e esperada normatização, ouvindo, por intermédio das reuniões que promove e principalmente pela interação democrática de outros pontos de vista em ambiente virtual, acolhendo críticas e sugestões tanto dos colegas mais humildes, como é o meu caso aqui do interior do estado São Paulo, quanto dos companheiros de outras localidades do extenso território brasileiro que ao custo de muito trabalho e superação de entraves, no mais das vezes sediados em capitais e grandes metrópoles, ganharam maior notoriedade.

Interrompo o encadeamento da idéia e peço licença aos leitores para, em reconhecimento aos colegas que ralam honestamente e com profundo respeito pela profissão, deixar abraços fraternos aos detetives Devair Quesada, Milton Silveira, Sivaldo Felismino, Cleuso Paiva, Adelson da Silva, Robson Jorge, João Oliveira, Antonio G. Neto, Fabio Cruz, Dilson Zanetti, Reinaldo S. Neto, Gomes e Rick Vargas. Também, ao ensejo, intempestivamente homenageio a grande detetive Maria Angeles Bekeredjian, falecia aos 71 anos na capital de meu Estado.

Vamos em frente!

Essa linha de agir da Comissão Nacional centrada na convergência de esforços dos companheiros e de suas entidades representativas em prol da normatização da profissão no arcabouço legislativo brasileiro, jamais de igual modo foi projetada e tão pouco chegou a ser colocada em prática como efetivamente estamos acompanhando desde a apresentação do Projeto de Lei n.º 1211/2011, de autoria do estimado deputado Federal Ronaldo Nogueira, reeleito pelos cidadãos do Rio Grande do Sul.

ANDRÉ LUIS DA SILVA
Dir. Presidente CDP/SP

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