Pela proposta, compete ao profissional planejar e executar coleta de dados e informações de natureza não criminal, para o esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante. Detetive deverá ter concluído pelo menos o ensino médio e passar por curso de formação específica.
Detetives particulares estão mais próximos de conseguir a regulamentação da atividade profissional. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), em caráter conclusivo, proposta que institui as regras para o exercício da profissão. A matéria segue para análise pelo Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara.
O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 1211/11, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (PDT-RS).
O texto, elaborado pela relatora da Comissão de Trabalho, deputada Flávia Morais (PDT-GO), exclui das competências de detetives particulares a atuação em qualquer área criminal. A parlamentar ressaltou que a Constituição restringe a apuração de infrações penais às polícias federal e civil, de acordo com a natureza do ilícito praticado – em nível federal ou estadual.
Ela também retirou do projeto a criação do Conselho Federal de Detetives do Brasil e dos conselhos regionais. Deputada Flávia Morais argumentou que há entendimento “inequívoco” do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os conselhos profissionais têm natureza jurídica de autarquia federal. Por isso, a iniciativa para criação desses órgãos, pela legislação em vigor, é do presidente da República.
Competências
Pela proposta, compete aos detetives particulares planejar e executar coleta de dados e informações de natureza não criminal, para o esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante. A menos que o profissional atue na condição de empregado, a atividade será considerada profissão liberal.
Entre os requisitos para o exercício profissional, o texto elenca: capacidade civil e penal; escolaridade de nível médio ou equivalente; formação específica ou profissionalizante; gozo dos direitos civis e políticos; e não possuir condenação penal.
Formação
O curso de formação profissional, conforme o substitutivo, terá currículo estabelecido pelo Conselho Federal de Educação e carga horária de, no mínimo, 600 horas. Na versão original do projeto, a carga prevista era de 400 horas. No programa, deverão constar conhecimentos de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Civil.
Para atuar, o detetive particular deverá assinar contrato de prestação de serviços com informações como qualificação completa das partes contratantes, prazo de vigência, natureza do serviço, assim como os honorários e forma de pagamento. Ao final do trabalho, deverá entregar relatório circunstanciado das atividades e resultados ao cliente.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira
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