terça-feira, 20 de junho de 2017

*MUDANÇA DE PARADIGMA*, *QUAL GRUPO* *VAI INICIAR O PROCESSO?* Por Detetive André Luis

Detetive André Luis e Detetive Ábacus integrantes do GT da CNPRD. 
Foto no 1º Congresso Nacional dos Detetives do Brasil
Não é curioso que existindo tantas associações nacionais da categoria os detetives particulares, como é uníssono nos quatro cantos do Brasil, conectados via aplicativo WhatsApp Messenger, sintam a falta de uma entidade que de fato os representem no plano nacional.

Embora não dispomos dos dados das prefeituras dos 5.570 municípios dos 26 estados federados e do governo do Distrito Federal, notamos que a atuação profissional informal é ainda muito grande se comparada ao reduzido número de detetives autônomos que possuem o cadastro de contribuintes mobiliários (CCM). Notamos isso nos próprios grupos.

No Estado de São Paulo, o maior PIB do Brasil com 45 milhões de habitantes, 645 municípios, existem cerca de 450 agências cadastradas na RFB, menos de 5% estão registradas na DRD do DPCRD/DECADE/SSP-SP. Estima-se que em todo o Brasil não existam mais do que 8.000 profissionais e empresas regulares em atividade. Em cidades com menos de 200.000 mil habitantes, longe de metrópoles, não se localizam profissionais formalizados que se sustentem unicamente da profissão.

Por outro lado se projeta que no país mais de 150.000 pessoas possuem uma identificação funcional, certificado de curso livre ou mesmo um distintivo de detetive particular, visto que qualquer indivíduo sem requisito mínimo de escolaridade ou de bons antecedentes tem acesso a tais documentos via ensino livre a distancia, inclusive pela internet.

Dos anos 80 em diante houve uma proliferação de associações profissionais da categoria, a partir das principais capitais, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, aonde se potencializou a oferta de cursos de formação de detetive profissional por correspondência, em detrimento da organização da categoria, resguardo aos profissionais afiliados e estudos pela regulamentação da profissão pela União, interessando aos dirigentes de tais entidades tão somente o lucro, os interesses próprios seus e de amigos próximos, usufruindo delas como um negócio privado.

Visitando os sites de algumas delas, não vou citar os nomes, não localizei os estatutos, atas de reuniões de suas diretorias ou mesmo editais ou resumos dos temas tratados em suas últimas assembleias. Fica evidente que não atuam como deveriam atuar, mas fica nítido o objetivo comercial dos cursos e dos artigos de identificação profissional que anunciam com realce. Poucas publicam os registros de suas atividades, processo eleitoral de renovação de seus órgãos de administração e os pleitos que encaminham aos órgãos do poder público em benefício dos profissionais representados.

Essa cultura do lucro acima de qualquer coisa, cursos relâmpagos de material didático de baixa qualidade e sem a satisfação de qualquer requisito razoável por parte do candidato que pretende entrar no mercado, compromete de certo modo qualquer proposta legislativa que busque estabelecer qualificações para a prática profissional, aperfeiçoando a Lei n.º 13.432/17, vez que tal pretensão deveria encontrar base de fundamentação no próprio conteúdo comum das disciplinas dos cursos de formação existentes que, não obstante identifiquemos um ou outro de excelente qualidade, em sua maioria são pobres e não transmitem os conhecimentos específicos teóricos, muito menos práticos, que dão ao formado (muitas vezes alguém com pouca ou quase nenhuma instrução escolar) segurança para dar os primeiros passos na profissão.

O que temos em abundância são associações de classe regionais e nacionais com dezenas, centenas ou mesmo milhares de associados que, grosso modo, não são profissionais, ou seja, ostentam carteiras funcionais e mesmo distintivos, mas não exercem de fato a profissão de detetive, logo, não possuem o CCM na atividade.

Na mesma proporção vemos presidentes de associações que passam por cima dos estatutos das entidades que dirigem, poucos sabem dos procedimentos administrativos de registro e regularização da pessoa jurídica, sem experiência administrativa não se atentam para sanar vícios e falhas nos atos constitutivos de suas organizações. E por ai vai. No geral o número de associados nessas entidades que estão de fato na profissão e fora da clandestinidade não fica muito longe dos 29% de terras emersas do nosso planeta.

Dedico este texto em homenagem a todos os colegas que, de um modo ou de outro, apoiaram as ações da honrada direção da CNPRD pela aprovação do PL 1.211/11, convertido na Lei n.º 13.432/17, e que de tudo evidente podem anuir ou não, total ou parcialmente, o que registrei.

Detetive André Luis
CCM 00100404



Artigo do Detetive André Luis sob sua responsabilidade

2 comentários:

  1. Quais os passos e procedimentos para ingressar como membros deste nobre conselho senhores ?.

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  2. É com prazer que posso me espressa, diante de tantos obstáculos, de nossa profissão.
    Pra não dialogar muito, unificar as instituições.
    formar uma central, para se organizar essa instituição.
    Montar somente um sistema que seja direcionada, como credencial, qualquer tipo propaganda de suas funções coloca SEU NOME COMPLETO, E O NOME DE SUA EMPRESA, CNPJ OU AUTÔNOMO, espicificado tudo tipo de anúncio de veículos de comunicação.
    Só assim poderemos tomar providência desses mau elementos que ficam fazendo falcatrua e como tem reclamações dessa pilantragem que fazem, 20 -50 até 100 site pra usufruir de vantagens ilícitas.
    Att, DET, J.ARNOLD DA DIREÇÃO DO CONSELHO DE SC.

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